19 de agosto de 2025

Turma confirma indenização por dano existencial em jornada que alcançava vinte e uma horas diárias

Segundo a decisão, impossível não reconhecer o ato ilícito da empresa empregadora do caminhoneiro. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 20 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que

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