Banco indenizará vítima de golpe da biometria facial
Transferências e empréstimos declarados nulos. O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou banco a restituir vítima de golpe via biometria facial. Além da indenização por danos morais (R$ 5 mil), a empresa deve declarar nulos os contratos de empréstimos e inexigíveis […]
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