Molina Tomaz

30 de julho de 2025

Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida, decide 2ª Turma

Colegiado considerou que a quebra de regras internas configurou falta grave suficiente para rompimento do vínculo. Publicar vídeos e fotos com armamento e uniforme de empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e configura falta grave, justificando a demissão do empregado. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional

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