17 de junho de 2025

TRT-MG mantém justa causa aplicada a motorista por utilizar celular enquanto dirigia veículo da empresa

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de um motorista, por desrespeito a normas de trânsito e de segurança da empresa. O então relator no processo, desembargador José Murilo de Morais, negou provimento ao recurso do trabalhador, para manter a

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Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por débitos trabalhistas de empreiteira (1ª ré), que atuava como fornecedora das atividades contratadas. A decisão levou em conta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou, no Tema Repetitivo nº 6, que o dono da

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Indústria terá de indenizar motorista que pernoitava no baú do caminhão

Para o colegiado, circunstâncias do caso justificam a reparação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o

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