Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. Por unanimidade, os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora, por considerarem que não houve […]

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