Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 9, 2025

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do ramo de transporte de cargas perigosas a indenizar a família de um motorista que morreu depois de uma complicação causada por uma queda do caminhão, quando fazia entregas  a um cliente. O trabalhador, contratado em março de 2021, morreu em junho de 2022, vítima de trombose e tromboembolismo pulmonar,  seis dias após o acidente.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia entendeu que “o trabalho como motorista de caminhão, por si só, sujeita o empregado a risco maior de acidente com quedas em altura do que aquele exercido pelo padrão médio da coletividade, tanto que havia treinamentos e orientações de como subir e descer da cabine do caminhão”. E, com base na perícia, concluiu que “a responsabilidade da reclamada pelo acidente que vitimou o trabalhador falecido é de natureza objetiva”. Diante da comprovação de condições inseguras de trabalho, do nexo concausal superveniente e do dano, condenou a reclamada ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à vítima, e R$ 100 mil para cada um dos herdeiros (esposa e filho) a título de danos morais em ricochete e pensão mensal.

O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, manteve a condenação à pensão, considerando que a empresa possui “notória capacidade econômica e deverá incluir o valor da pensão em folha de pagamento”, mas limitou o pagamento a 28,6 anos a contar da data do óbito, ou até o falecimento dos herdeiros, o que ocorrer primeiro. Quanto aos danos morais, a Câmara manteve os R$ 25 mil referentes à vítima, porém, considerou excessivo o valor original estipulado para cada herdeiro pela primeira instância e, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu a indenização para R$ 25 mil.

A empresa alegou a adoção de medidas de segurança e sustentou que o acidente ocorreu por descuido do trabalhador. Porém o colegiado considerou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme jurisprudência do TST: “o empregador responde, objetivamente, na hipótese em que a atividade econômica explorada exponha o empregado a situações de risco acentuado, como ocorre no caso de motoristas de caminhão de carga”. A decisão afirma que “a própria morte do empregado, ‘por si só, já demonstra a existência do dano moral e existencial causado à sua esposa e filho'”. O acórdão ressalta que as indenizações “não visam ressarcir o prejuízo moral e existencial suportado mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é, tem por objetivo impor sanção ao ofensor”.

Fonte: TRT15 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious4ª Turma: cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento
NextSalão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimentoPróximo

Outros Posts

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente

Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®