O assédio sexual é tipificado como crime no art. 216-A do Código Penal, culminando em uma punição no âmbito criminal do agressor. Por outro lado, na Justiça do Trabalho, milhares de ações são julgadas anualmente envolvendo o tema assédio sexual.
Assédio sexual: nova proposta de proteção à vítima
Avançando no tema, está em trâmite na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 158/2024, que trata da proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa por denúncia de assédio sexual na relação de emprego.
A justificativa do projeto de lei é:
“Proteger as vítimas de assédio sexual, incentivar a denúncia, combater práticas abusivas no ambiente de trabalho e promover a efetivação de políticas de prevenção e conscientização dentro das empresas”.
Estabilidade no emprego para vítimas de assédio sexual
O PLP nº 158/2024 dispõe que será garantida a estabilidade no emprego da vítima denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por 6 meses, a contar do registro do Boletim de Ocorrência.
Caso a permanência da vítima no quadro de empregados não seja aconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade de 6 meses será convertida em indenização, paga em dobro.
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Denúncia falsa: justa causa e rescisão contratual
No entanto, havendo denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, aplicando a alínea “a” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramitação e requisitos para aprovação do projeto
Para aprovação de projetos de lei complementar é necessário um quórum diferenciado, ou seja, no mínimo a maioria absoluta de votos favoráveis (257 votos). Além disso, os projetos, após aprovados nas duas Casas Legislativas, são enviados ao presidente da República para sanção ou veto.
Impactos sociais e jurídicos do assédio sexual no trabalho
Não há dúvidas de que o assédio sexual no ambiente de trabalho constitui uma grave violação dos direitos fundamentais, atingindo a dignidade da pessoa humana, além de causar reflexos na saúde física, emocional e psicológica das vítimas.
Nesse sentido, a violação desse direito fundamental — proteção ao meio ambiente do trabalho — agride toda a sociedade, não apenas os trabalhadores, mas também as empresas e o próprio Estado. Por essa razão, a Constituição Federal prioriza a prevenção, em vez de apenas aplicar multas administrativas, estabilidade ou indenizações.
A importância da prevenção contra o assédio sexual
A Constituição assegura o direito de todos os trabalhadores a exercerem suas atividades em um ambiente equilibrado e sadio. Nesse contexto, a prevenção continuará sendo essencial para evitar cada vez mais a necessidade de reparação por danos causados.
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Conclusão
O tema do assédio sexual no ambiente corporativo exige atenção constante. A aprovação de projetos como o PLP nº 158/2024 representa um passo importante para promover ambientes de trabalho mais seguros e justos para todos.
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Por Cristina Molina