Molina Tomaz

11 de março de 2025

Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual “não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”. Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos

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