Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 10, 2025

Aposentado consegue reverter penhora de proventos após diagnóstico de câncer

Para a 2ª Turma, manutenção da medida implicaria ofensa à dignidade pessoal do executado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado.

Penhora recaiu inicialmente em 30% da aposentadoria

Na ação trabalhista, ajuizada em julho de 2016, a Terceiriza e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig), tomadora de serviços, foram condenadas ao pagamento de diversas parcelas trabalhistas. A ação correu todas as instâncias e, em dezembro de 2023, a ministra Liana Chaib, do TST, determinou a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria do sócio para quitação da dívida, conforme a jurisprudência do TST.

Aposentado apontou dificuldades em manter tratamento oncológico

Contudo, em maio do ano passado, o aposentado pediu ao TRT a revisão da medida com base num fato superveniente: recentemente, tinha recebido o diagnóstico de câncer de próstata e, em abril, teve de se submeter a uma cirurgia, com despesas hospitalares elevadas. Com isso, passou a depender da aposentadoria, e a penhora poderia comprometer seu tratamento.

O TRT acolheu o pedido e revogou a penhora. Foi a vez, então, de o empregado recorrer ao TST para pedir seu restabelecimento.

Declaração do IRRF comprovou despesas médicas

A relatora, ministra Liana Chaib, considerou informações do TRT de que os proventos de aposentadoria são a única fonte de renda do sócio, fato comprovado por sua declaração do Imposto de Renda do exercício 2024. Destacou também o fato de o aposentado estar com vários descontos de empréstimos consignados por conta do tratamento.

Houve modificação do estado de fato e de direito

Para Chaib, o caso é peculiar, porque contrapõe o direito do credor à satisfação do seu crédito e os direitos fundamentais do executado acometido de doença grave, com a garantia mínima de sua subsistência. “É preciso fazer um juízo de ponderação”, observou, lembrando que a situação pode comprometer a vida do aposentado e representar afronta ao princípio da dignidade humana.

A ministra assinalou que o Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevê a modificação da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte pedir a revisão do que foi definido na sentença.

O jardineiro apresentou embargos de declaração contra a decisão da 2ª Turma, ainda não analisados.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador tem direito à indenização por gasto com combustível, decide 1ª Turma
NextTrabalhadora desprezada por ser mulher deve receber indenizaçãoPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®