O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados que desempenham suas funções em horários considerados noturnos.
Este benefício visa compensar os desafios e os impactos na saúde associados ao trabalho realizado durante a noite.
Apesar de sua regulamentação estar bem definida na legislação, muitas empresas e empregados têm dúvidas sobre como funciona e quais são as regras aplicáveis.
Neste artigo, explicaremos como o adicional noturno funciona, quem tem direito a recebê-lo e como uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para evitar problemas trabalhistas. Continue a leitura!
O que é o adicional noturno?
Trata-se de um acréscimo no valor da hora de trabalho dos empregados que realizam suas atividades em horário noturno.
De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte, no caso de atividades urbanas.
Para atividades rurais, os horários podem variar:
- Trabalhadores na lavoura: das 21h às 5h.
- Trabalhadores na pecuária: das 20h às 4h.
Esse adicional busca compensar os desgastes físicos e psicológicos que o trabalho noturno pode ocasionar, considerando os efeitos negativos sobre o sono e a saúde.
Quanto é o valor do adicional noturno?
De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
É importante lembrar que algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais maiores para determinadas categorias.
Além disso, no cálculo do adicional noturno, considera-se que a hora noturna tem uma duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.
Essa redução, chamada de hora ficta, aumenta o valor da remuneração total do empregado.
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Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido a todos os empregados contratados sob o regime da CLT que trabalham no período noturno. Isso inclui:
- Empregados de atividades urbanas: Como de indústrias, comércio, serviços, entre outros.
- Empregados de atividades rurais: Incluindo lavoura e pecuária, com horários específicos definidos.
- Empregados em regime de escala: Como vigilantes, seguranças, e profissionais da área da saúde que trabalham em escalas noturnas.
Os autônomos, prestadores de serviço e contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao adicional noturno, uma vez que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Adicional noturno e hora extra
Se o empregado realizar horas extras no período noturno, o adicional noturno deve ser calculado sobre o valor da hora extra, que já possui um acréscimo mínimo de 50%.
Esse cálculo deve ser feito de forma separada para garantir que o empregado receba a remuneração correta. Por exemplo:
- Valor da hora diurna: R$10,00.
- Hora extra diurna (com 50%): R$15,00.
- Adicional noturno sobre a hora extra (20%): R$18,00 por hora extra no período noturno.
O descumprimento desse cálculo pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais contra a empresa.
A importância da Assessoria Jurídica na gestão do adicional noturno
Gerenciar corretamente o pagamento do adicional noturno é uma tarefa complexa que exige atenção aos detalhes da legislação trabalhista.
Nesse cenário, a assessoria jurídica especializada desempenha um papel fundamental para empresas que desejam evitar problemas trabalhistas e garantir a conformidade com a lei.
- Interpretação da Legislação: A CLT e as convenções coletivas podem ter detalhes específicos sobre o adicional noturno que variam de uma categoria para outra. Uma assessoria jurídica ajuda a interpretar e aplicar corretamente essas regras.
- Cálculo de valores: O cálculo do adicional noturno, especialmente em casos de horas extras ou escalas diferenciadas, pode ser complexo. Uma assessoria jurídica garante que os valores sejam calculados corretamente, evitando passivos trabalhistas.
- Auditorias e revisões: Realizar auditorias periódicas nos pagamentos ajuda a identificar possíveis erros e corrigi-los antes que se tornem problemas legais.
- Defesa em reclamações trabalhistas: Em caso de litígios, a assessoria jurídica especializada pode representar a empresa e apresentar uma defesa sólida, baseada na conformidade com a legislação.
- Treinamento do RH: Advogados especializados podem oferecer treinamentos para o departamento de Recursos Humanos, capacitando a equipe a lidar com questões relacionadas ao adicional noturno e outros direitos trabalhistas.
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Conclusão
O adicional noturno é um direito importante garantido pela CLT, mas sua gestão exige atenção e conhecimento da legislação.
Empresas que não realizam o pagamento corretamente podem enfrentar passivos trabalhistas e danos à sua reputação.
Investir em uma assessoria jurídica especializada é a melhor maneira de garantir que o adicional noturno seja calculado e pago de forma adequada, protegendo tanto a empresa quanto os direitos dos empregados.
Se a sua empresa precisa de suporte para revisar práticas trabalhistas ou implementar melhorias no pagamento de adicionais, conte com o auxílio de especialistas em direito trabalhista. Saiba mais!