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  • dezembro 18, 2024

Como funciona o adicional noturno na CLT?

adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados que desempenham suas funções em horários considerados noturnos.

Este benefício visa compensar os desafios e os impactos na saúde associados ao trabalho realizado durante a noite.

Apesar de sua regulamentação estar bem definida na legislação, muitas empresas e empregados têm dúvidas sobre como funciona e quais são as regras aplicáveis.

Neste artigo, explicaremos como o adicional noturno funciona, quem tem direito a recebê-lo e como uma assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para evitar problemas trabalhistas. Continue a leitura!

O que é o adicional noturno?

Trata-se de um acréscimo no valor da hora de trabalho dos empregados que realizam suas atividades em horário noturno.

De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte, no caso de atividades urbanas.

Para atividades rurais, os horários podem variar:

  • Trabalhadores na lavoura: das 21h às 5h.
  • Trabalhadores na pecuária: das 20h às 4h.

Esse adicional busca compensar os desgastes físicos e psicológicos que o trabalho noturno pode ocasionar, considerando os efeitos negativos sobre o sono e a saúde.

Quanto é o valor do adicional noturno?

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

É importante lembrar que algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais maiores para determinadas categorias.

Além disso, no cálculo do adicional noturno, considera-se que a hora noturna tem uma duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.

Essa redução, chamada de hora ficta, aumenta o valor da remuneração total do empregado.

Leia: Contrato de Trabalho Temporário: tudo o que o RH precisa saber!

Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é um direito garantido a todos os empregados contratados sob o regime da CLT que trabalham no período noturno. Isso inclui:

  1. Empregados de atividades urbanas: Como de indústrias, comércio, serviços, entre outros.
  2. Empregados de atividades rurais: Incluindo lavoura e pecuária, com horários específicos definidos.
  3. Empregados em regime de escala: Como vigilantes, seguranças, e profissionais da área da saúde que trabalham em escalas noturnas.

Os autônomos, prestadores de serviço e contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao adicional noturno, uma vez que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.

Adicional noturno e hora extra

Se o empregado realizar horas extras no período noturno, o adicional noturno deve ser calculado sobre o valor da hora extra, que já possui um acréscimo mínimo de 50%.

Esse cálculo deve ser feito de forma separada para garantir que o empregado receba a remuneração correta. Por exemplo:

  • Valor da hora diurna: R$10,00.
  • Hora extra diurna (com 50%): R$15,00.
  • Adicional noturno sobre a hora extra (20%): R$18,00 por hora extra no período noturno.

O descumprimento desse cálculo pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais contra a empresa.

A importância da Assessoria Jurídica na gestão do adicional noturno

Gerenciar corretamente o pagamento do adicional noturno é uma tarefa complexa que exige atenção aos detalhes da legislação trabalhista.

Nesse cenário, a assessoria jurídica especializada desempenha um papel fundamental para empresas que desejam evitar problemas trabalhistas e garantir a conformidade com a lei.

  1. Interpretação da Legislação: A CLT e as convenções coletivas podem ter detalhes específicos sobre o adicional noturno que variam de uma categoria para outra. Uma assessoria jurídica ajuda a interpretar e aplicar corretamente essas regras.
  2. Cálculo de valores: O cálculo do adicional noturno, especialmente em casos de horas extras ou escalas diferenciadas, pode ser complexo. Uma assessoria jurídica garante que os valores sejam calculados corretamente, evitando passivos trabalhistas.
  3. Auditorias e revisões: Realizar auditorias periódicas nos pagamentos ajuda a identificar possíveis erros e corrigi-los antes que se tornem problemas legais.
  4. Defesa em reclamações trabalhistas: Em caso de litígios, a assessoria jurídica especializada pode representar a empresa e apresentar uma defesa sólida, baseada na conformidade com a legislação.
  5. Treinamento do RH: Advogados especializados podem oferecer treinamentos para o departamento de Recursos Humanos, capacitando a equipe a lidar com questões relacionadas ao adicional noturno e outros direitos trabalhistas.

Leia também: Falta Injustificada: Como o RH deve proceder?

Conclusão

O adicional noturno é um direito importante garantido pela CLT, mas sua gestão exige atenção e conhecimento da legislação.

Empresas que não realizam o pagamento corretamente podem enfrentar passivos trabalhistas e danos à sua reputação.

Investir em uma assessoria jurídica especializada é a melhor maneira de garantir que o adicional noturno seja calculado e pago de forma adequada, protegendo tanto a empresa quanto os direitos dos empregados.

Se a sua empresa precisa de suporte para revisar práticas trabalhistas ou implementar melhorias no pagamento de adicionais, conte com o auxílio de especialistas em direito trabalhista. Saiba mais!

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