Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma opeadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a […]

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