Molina Tomaz

21 de outubro de 2024

Cuidadora não consegue responsabilizar filho de idosa por débitos trabalhistas

A relação de parentesco, por si só, não atrai a responsabilidade do familiar. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. De acordo com o colegiado, não […]

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Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

Requerida geria sozinha recursos da genitora.    A 4ª Vara Cível de Santos condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora

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