Empregador é absolvido de pagar indenização a empregado que se acidentou ao estacionar moto
Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que uma empresa distribuidora de cosméticos não deve indenizar um empregado que se acidentou ao estacionar a moto que conduzia. A decisão, de relatoria do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, manteve a sentença do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O fato […]