Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 30, 2024

Higienização precária e falta de água constante em banheiros gera dano moral

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção por não oferecer banheiros em condições de higiene adequadas para uso dos trabalhadores. De acordo com os autos, frequentemente também faltava água no local.

Em defesa, a instituição sustentou que contrata empresa terceirizada para realizar a limpeza dos sanitários. Disse também que a falta de água tratou-se de problema momentâneo na rede de distribuição.

Colaborando com a narrativa autoral, a testemunha do reclamante relatou que as condições dos banheiros eram precárias, pois não havia pessoas específicas para a realização da limpeza. Contou ainda que faltava água regularmente, mesmo quando não havia interrupção no abastecimento da região. Segundo ele, o problema era decorrente do encanamento do estabelecimento.

Na sentença, o juiz Roque Antonio Porto de Sena citou entendimento da jurisprudência e declarou que ficou configurado o dano sofrido. Com isso, a empresa deve realizar o pagamento de R$ 6 mil.

Pendente de análise de recurso.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhadora que tomou conhecimento da gravidez após pedir demissão não obtém direito a estabilidade
NextEstacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSPPróximo

Outros Posts

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Homem que alega ter comprado fazenda na Bahia não consegue reverter penhora

6ª Câmara reconhece coisa julgada e rejeita novo pedido de reflexos de adicional noturno

Grávida que teve jornada e local de trabalho alterados unilateralmente obtém rescisão indireta

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®