Justiça determina que operadora de saúde aceite portabilidade de idoso
Decisão da 42ª Vara Cível da Capital. A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde aceite a portabilidade de idoso de 76 anos, sem imposição de novas carências, confirmando a antecipação de tutela concedida liminarmente. De acordo com os autos, o autor procurou o plano de saúde da ré e […]
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