Investimento em Previdência pode assegurar o futuro e situações inesperadas no presente.
Essa pergunta é feita normalmente por muitos jovens, no início da sua vida profissional. E a resposta é simples: a contribuição previdenciária é importante porque garante acesso a benefícios que fazem parte do dia a dia do trabalhador brasileiro, como aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
Isso significa que somente quem contribui para a Previdência Social tem direito a esses benefícios. E é necessário destacar que cada benefício previdenciário tem suas regras e critérios. Ao se tornar contribuinte, o trabalhador deve procurar se informar, para compreender os seus direitos, mas também os seus deveres perante a Previdência.
Mas o que é a Previdência Social? De forma sucinta, é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios, como os citados acima, além do auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-família.
Quem tem direito?
Para ter direito aos benefícios previdenciários, o interessado deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e manter suas contribuições em dia, cumprindo os requisitos exigidos por lei.
Devemos ressaltar que todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social e suas contribuições são descontadas em seu contracheque. Já quem trabalha por conta própria, como o autônomo, precisa se inscrever e é de sua responsabilidade a contribuição mensal ao INSS.
São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, podem contribuir para a Previdência Social, na categoria de facultativos. Para isso, é preciso ter mais de 16 anos. A exceção fica por conta do menor aprendiz, que pode se inscrever com 14 anos.
Além disso, deve se inscrever a pessoa que deseja se tornar procurador ou representante legal de um terceiro ou que precisa solicitar algum serviço no INSS.
Como se inscrever?
O usuário pode se inscrever através da Central Telefônica 135 ou do Meu INSS, disponível como site ou aplicativo para celular. Com a inscrição, o cidadão é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social e passa a contar com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Esse número permite a identificação do contribuinte e ele é usado tanto no momento do recolhimento das contribuições quanto na solicitação de um benefício.
Se o trabalhador já é cadastrado no PIS/PASEP ou NIS (Número de Identificação Social), esse número também será o de inscrição para o INSS.
É importante esclarecer que apenas a inscrição não garante o direito aos benefícios previdenciários: é necessário manter a condição de segurado, através do recolhimento mensal das contribuições ao INSS.
Ficou com alguma dúvida? Ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou consulte a atendente virtual Helô, no Meu INSS. Outras informações estão disponíveis no site do INSS, no endereço gov.br/inss.
Veja como fazer:
Acesse o Meu INSS;
Clique em “Inscrever no INSS”;
Clique em “Cidadão”;
Clique em “Inscrição”, em seguida em “Filiado”;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Importante: se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, o pedido deve ser feito pela Central 135.