Molina Tomaz

12 de agosto de 2024

Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco. Segundo o colegiado, tal ocorrência é caracterizada como fato de terceiro (fortuito externo), o […]

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