Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 26, 2024

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva de motorista de caminhão morto após colisão ao volante. O acórdão manteve a responsabilização da reclamada pelo acidente de trabalho.

A esposa alegou que o marido estava em serviço durante as férias, que o veículo se encontrava em más condições de conservação e que o homem havia sido vítima de outra ocorrência por causa de problemas no freio. Contou que tem dois filhos menores com ele e que as crianças apresentam problemas emocionais em função da morte do pai.

O empregador atribuiu culpa exclusiva ao motorista, afirmando que ele  sequer acionou os freios do caminhão. Disse ainda que o homem havia se envolvido em outros acidentes porque estaria fragilizado emocionalmente por estar se separando da esposa. Negou que o acidente fatal tenha ocorrido por más condições do veículo.

No processo, ficou comprovada a jornada excessiva do trabalhador, com a atividade sendo desempenhada durante o período de descanso anual. A empresa não provou as alegações feitas e, por isso, o colegiado entendeu pela imprudência e negligência da ré, fatos esses considerados causadores do acidente fatal. Assim, a companhia foi obrigada a arcar com os danos sofridos pela família do profissional morto em serviço.

“Por todos os ângulos que se analise a questão e a documentação acostada aos autos, vislumbra-se que há responsabilidade civil da recorrente, não tendo ela conseguido lograr êxito em comprovar o contrário”, pontuou o desembargador-relator Paulo Kim Barbosa.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousBem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
NextMontador de andaimes que ficou pendurado no 28º andar de edifício é indenizadoPróximo

Outros Posts

Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho: Quais são os principais tipos e como funcionam?

Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®