Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 24, 2024

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da varejista Lojas CEM S.A., de Várzea Paulista (SP), ao pagamento de adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza que era obrigada a chegar mais cedo para acompanhar a abertura da loja. Para o colegiado, não é possível concluir que a responsabilidade atribuída à funcionária fosse compatível com as funções de limpeza e asseio para as quais foi contratada.

Empregada tinha de “escoltar” gerente na abertura

Na reclamação trabalhista, a profissional disse que era obrigada a chegar às 6h40 da manhã, mas só podia bater o ponto a partir das 7h. Segundo ela, antes que o gerente abrisse a loja, era demandado que ela ficasse na esquina observando qualquer movimentação suspeita e acompanhasse a entrada dele no estabelecimento, por medo de sequestro ou assalto. Por isso, ela requereu o pagamento de horas extras e um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.

O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) deferiu as horas extras, fixando a jornada de trabalho a partir das 6h40 da manhã, mas não se pronunciou sobre o acúmulo de funções. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou que essa tarefa não era compatível com as atividades contratuais da empregada e condenou a empresa a pagar -% sobre o salário base da auxiliar de limpeza, com repercussão nas demais verbas salariais.

Atribuição era da gerente

A varejista Lojas CEM S.A. recorreu ao TST contra a condenação. Mas, segundo a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a abertura da loja era uma atribuição do gerente, mas foi indevidamente compartilhada com a auxiliar de limpeza, obrigando-a a chegar antes do horário e assumir riscos de segurança.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador com deficiência demitido irregularmente deve ser reintegrado ao serviço
NextEmpresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSPPróximo

Outros Posts

licença-paternidade

Entenda a licença-paternidade atual e as alterações previstas no novo projeto de lei

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

6ª Câmara nega aumento de indenização a empregada atingida na cabeça por grampeador atirado por colega

Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe

Trabalho por aplicativo e pejotização ameaçam modelo atual de relações laborais

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®