Empregado que recebeu mensagens de trabalho durante as férias não terá direito a dano moral
Colegiado confirmou a compensação pelos dias trabalhados, mas rejeitou pedido de indenização por considerar as interrupções insuficientes para abalo psicológico do autor A breve interrupção das férias, apenas para responder dúvidas do empregador, não gera dano moral. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por unanimidade, em […]