Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 13, 2024

Décima reverte justa causa aplicada a trabalhador que foi demitido durante afastamento previdenciário

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a demissão por justa causa aplicada por empresa a um trabalhador que foi dispensado enquanto estava afastado das atividades em razão de graves episódios de transtorno depressivo recorrente. A decisão reconheceu que a demissão foi irregular, já que ficou demonstrado que o trabalhador foi diagnosticado com depressão e que o desligamento ocorreu dentro do prazo de afastamento previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, a empresa do ramo de serviços administrativos deve fazer o pagamento das verbas trabalhistas incidentes na rescisão contratual imotivada, além de indenizar o trabalhador por danos morais no valor de R$ 3mil. No caso analisado, o funcionário foi demitido sumariamente sob alegação de abandono do emprego. Diante da situação, o trabalhador entrou na Justiça do Trabalho (JT) alegando que o desligamento foi irregular, já que estava afastado do serviço em razão do quadro depressivo. Disse, ainda, que foi coagido a assinar documento atestando o abandono do emprego.
Ao dar razão ao trabalhador, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que a demissão por justa causa foi descabida, já que o empregado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário. Na ocasião, a JT definiu o pagamento das verbas rescisórias devidas e a reparação moral diante de tal situação. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TRT-10. Sem negar a validade do documento emitido pelo INSS, a empregadora insistiu que o trabalhador foi desligado em razão de abandono do emprego, e que ele mesmo teria dado ciência sobre o motivo da demissão, admitindo a responsabilidade pelo rompimento do contrato.
Na análise perante a 3ª Turma do TRT-10 o relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, reconheceu que, de fato, a demissão por justa causa foi aplicada de forma irregular. “Assinale-se que a narrativa patronal não detém o condão de retirar a validade do documento oficial emitido por órgão do Governo, de modo a ofuscar a compreensão de que o contrato das partes estava realmente suspenso. Portanto, se o contrato de trabalho foi suspenso pelo usufruto de auxílio-doença, a declaração perde força probante por se revelar deslocada da realidade dos fatos.”
Também ficou mantida imposição à empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais à defesa do trabalhador.
Fonte: TRT10 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhadora que não foi promovida em virtude da gestação deve ser indenizada
NextRepetitivo define diretrizes para penhora sobre faturamento de empresa em execução fiscalPróximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®