Data de fim do contrato por rescisão indireta não precisa ser a do ajuizamento da ação
A data da dispensa deve ser a da decisão que declarar a rescisão ou o último dia de trabalho efetivo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada da JBS S.A. que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou […]
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