Tempo de deslocamento não muda cálculo de intervalo entre jornadas de trabalho, decide 5ª Turma
Colegiado entendeu que, durante a viagem, o trabalhador estaria mais próximo do repouso físico que do exercício de suas funções O tempo gasto no transporte concedido pelo empregador não interfere no cálculo do intervalo obrigatório entre o fim de uma jornada e o início de outra, o chamado intervalo interjornada. O entendimento é da 5ª […]