Volume de combustível no tanque não pode ser computado para receber adicional de periculosidade
Nova lei sancionada em dezembro incorpora termos da NR-16 e põe fim à controvérsia jurídica sobre transporte de inflamáveis O volume de combustível contido no tanque de um ônibus ou caminhão, incluindo o tanque suplementar, não pode ser computado para efeito de recebimento de adicional de periculosidade pelo motorista. Essa é a modificação trazida pela Lei […]