Titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz do Trabalho Rogério Neiva conseguiu costurar um acordo em um processo trabalhista que envolvia o pagamento de reparação aos pais e irmãos de um trabalhador falecido no ambiente de trabalho. Após participarem de um curso de negociação de conflitos trabalhistas promovido pelo magistrado, os advogados tiveram oportunidade de estreitar o diálogo até alcançar um acordo.
Os pais e os irmãos do trabalhador acionaram o Judiciário requerendo o pagamento de indenização, apontando a responsabilidade civil da empresa. Em defesa, a empresa sustentou que não teve culpa pelo falecimento e que, mesmo que considerada responsável pelo ocorrido com o trabalhador, só teria obrigação de indenizar a mulher e os filhos, com quem já tinha fechado acordo em outro processo.
Após uma primeira tentativa infrutífera de alcançar um acordo entre as partes, o juiz Rogério Neiva decidiu ao convidar os advogados das partes para participar do seu curso sobre negociação de conflitos trabalhistas. A iniciativa inovadora acabou facilitando o diálogo, não apenas pela oportunidade de aproximação dos advogados, como pelo contato com a metodologia de construção de acordos trabalhada pelo magistrado. A partir do curso, os advogados tiveram oportunidade de conversar até alcançar o acordo.
Para concretizar o que acertado, o magistrado realizou uma última audiência telepresencial com os autores, para esclarecimentos e conclusão das tratativas, que culminaram no pagamento de R$ 130 mil de indenização aos pais e irmãos do falecido, em quatro parcelas.
“Trata-se de um caso de responsabilidade civil, com várias questões complexas, envolvendo riscos para ambos os lados. Ao mesmo tempo, também consistia numa situação sensível, considerando a perda do filho e do irmão. Mas o elevado nível de discussão que viabilizou a construção do acordo, com acompanhamento e participação das partes, permitiu uma solução racional e pacificadora ao mesmo tempo”, concluiu o juiz Rogério Neiva ao comentar o sucesso da busca pelo acordo entre as partes.
Fonte: TRT10