Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 13, 2023

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

Problemas não detectados em vistoria inicial.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, que condenou plataforma de serviço imobiliário a indenizar locatários que alugaram imóvel com problemas estruturais não apontados em laudo de vistoria inicial. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.
De acordo com os autos, os inquilinos firmaram contrato de aluguel de imóvel intermediados pela empresa ré. Porém, após a mudança,  encontraram problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial, realizado pela própria plataforma, e que não foram reparados mesmo após comunicação com a imobiliária – como infiltrações, presença de mofo e cupim e umidade nas paredes, entre outros –, ocasionando o desabamento do teto do banheiro em um dos autores.
Para a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, a falha na prestação do serviço é evidente e a ré deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora. “Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel”, escreveu, destacando que, diante da falha na intermediação imobiliária, a requerida tem o dever de arcar com os prejuízos morais suportados.
Os magistrados João Antunes e Almeida Sampaio completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousDesconsideração da personalidade jurídica é aceita em caso de empresa insolvente
NextDescontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder o valor de um mês de remuneraçãoPróximo

Outros Posts

abrir uma empresa

Como abrir uma empresa em 10 passos

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em decorrência de acidente de trabalho

4ª Turma: cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®