Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a decisão que acolhe embargos à monitória para excluir litisconsortes passivos, sem extinguir o processo nem encerrar a fase de conhecimento, tem natureza interlocutória, e nesse caso o recurso cabível é o agravo de instrumento. Uma empresa que comercializa fertilizantes ajuizou ação monitória contra outra sociedade empresária […]