Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro
Decisão se baseou em declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST por parte do STF. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente concedidas ao ex-empregado, foram quitadas com pequeno atraso. […]