Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • setembro 20, 2023

Jornada de trabalho 12 x 36 horas: basta acordo individual escrito!

jornada de trabalho 12 x 36 horas

Em agosto de 2018 a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, no Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito” presente no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inserida com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Na prática, pretendia a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que o estabelecimento do horário de trabalho de 12 x 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, ocorresse somente através de convenção coletiva ou acordo coletivo, sob a alegação de efeitos danosos ao trabalhador, quando não há a intervenção das entidades sindicais.

STF mantém jornada de 12×36

Em recente julgamento (junho/2023), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ou seja, permissão da adoção da jornada de trabalho de 12 x 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Para o Ministro Gilmar Mendes, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.

Jornada 12×36: Segurança Jurídica Garantida

Logo, não há inconstitucionalidade na lei que tornou possível que empregador e trabalhador, por meio de acordo individual, estipulem a jornada de trabalho 12 x 36 horas ininterruptas de descanso.

Trata-se de mais uma importante decisão que, poderá trazer maior segurança jurídica aos empregadores que pretendem adotar a referida jornada e, ao próprio trabalhador, bastando formalizar o acordo individual.

Busque orientações jurídicas

Sempre busque informações e orientações jurídicas personalizadas para o seu negócio. Consulte um advogado especialista antes de tomar suas decisões. Conte com a equipe da Molina Tomaz Sociedade de Advogados para adequar a sua empresa às normas do direito ambiental do trabalho. 

Por: Dra. Cristina Molina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × 4 =

AnteriorPreviousVazamento de dados por Inteligência Artificial. Como proteger a sua empresa?
NextComo elaborar uma Política de Privacidade em conformidade à LGPDPróximo

Outros Posts

Ex-esposa de caminhoneiro vítima de acidente de trabalho não consegue indenização

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide 11ª Câmara

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

Telefônica deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®