Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 20, 2023

Agora é oficial: 20 de novembro é o Dia Estadual da Consciência Negra em todo o estado de São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual n.º 17.746 (Projeto de Lei nº 370/2023, de autoria do deputado estadual Teonilio Barba, do PT), publicada no Diário Oficial de 12/09/23, que instituiu 20 de novembro como o Dia Estadual da Consciência Negra, que passa a ser feriado estadual.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenadoria de Políticas para a População Negra (CPPN), contribuiu, de forma histórica, para a aprovação do PL com a aglutinação de opiniões e a manifestação de parecer técnico destacando a importância do dia 20 de novembro para a comunidade negra do estado, data em que já tradicionalmente reflete sobre a morte de Zumbi dos Palmares, líder máximo da luta e da resistência contra o sistema escravagista do Brasil.

O 20 de novembro também é celebrado como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal n.° 12.519, de 2011. Como essa Lei não transformou a data em feriado nacional, os governos de cada estado e/ou cidades do Brasil tiveram a faculdade de optar pelo seu reconhecimento. Em alguns estados, como Alagoas, Amazonas, Amapá e Mato Grosso, e em cerca de 126 municípios paulistas, o feriado já foi decretado.

“O Dia Estadual da Consciência Negra é uma data para celebrar e debater a importância do povo e da cultura africana e sua contribuição para o desenvolvimento do país. Iniciativas como essa reforçam o compromisso do Estado de São Paulo com o respeito aos direitos da população negra”, ressalta Fábio Prieto, secretário da Justiça e Cidadania.

Robson Ferreira, coordenador de Políticas para a População Negra, ressalta que “São Paulo, pioneiro em políticas públicas de promoção da igualdade racial, registra mais um grande avanço nesse sentido, com a promulgação da Lei Estadual n.º 17.746, pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelecendo o Dia Estadual da Consciência Negra paulista que agora, torna-se realidade em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo, atendendo a uma das reivindicações mais antigas da comunidade negra. Este ato, que soma esforços dos poderes Executivo e Legislativo, tem caráter exemplar para o país, e é um fato histórico que também precisa ser celebrado, como Zumbi dos Palmares”, concluiu.

Fonte: Secretaria da Justiça e Cidadania – Governo do Estado

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious2ª Turma isenta paciente de doença rara de ressarcir medicamento de alto custo
NextTransportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissionalPróximo

Outros Posts

TRT-10 reconhece rescisão indireta de trabalhadora que foi vítima de misoginia

Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

Será indenizada a empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®