Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 21, 2023

INSS começa a conceder pensão por morte de forma automática

Requerimentos podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo próprio segurado

Nesta sexta-feira (6), foi concedida a primeira pensão por morte urbana de forma automática para o viúvo DM, 79 anos, morador de Solânea (PB). Ele deu entrada no requerimento pelo aplicativo Meu INSS. O benefício aguardava há 10 dias para ser analisado, então o sistema retirou do estoque e concedeu.

Também teve o benefício concedido hoje a viúva APSL, de 39 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ). O benefício dela também aguardava há 10 dias até ser analisado automaticamente pelo sistema.

Até o início da concessão automática, havia cerca de de 132.523 pedidos em todo país aguardo análise e o tempo médio de espera para receber a pensão era de 68 dias.

Com essa inovação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo para melhorar a vida do cidadão.

Como funciona o reconhecimento automático?

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.

Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, análise do benefício é concluída mais rapidamente.

Como pedir o benefício?

Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:
Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Se for solicitada:
Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
Documentos para comprovar os (as) dependentes.

Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Consultar Pedidos”;
Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Fonte: INSS

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa é condenada a pagar dano moral por etarismo
NextMantido pagamento proporcional da PLR a ex-empregado que pediu demissãoPróximo

Outros Posts

Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Mantida justa causa de trabalhadora que pegou mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará

Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®