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  • maio 16, 2023

Aditivo contratual: o que é e quando pode ser utilizado? 

Aditivo contratual

Como o próprio nome indica, o aditivo contratual é o acréscimo de textos, cláusulas e informações a um determinado contrato já assinado anteriormente, podendo ser aplicado nos mais diversos modelos contratuais (de trabalho, prestação de serviços, financiamento, locação de bens móveis e imóveis, compra e venda, arrendamento, administração pública, etc).

O que é aditivo contratual?

Trata-se de um instrumento legal muito utilizado nas relações empresariais e trabalhistas, sendo essencial por registrar as alterações e garantir a legalidade e concordância com as cláusulas acrescidas ou modificadas após a assinatura do documento original.

Em regra, o aditivo é utilizado quando houver necessidade de corrigir, modificar ou esclarecer alguma cláusula específica do contrato original, ou quando for preciso torná-la mais objetiva, ou ainda para complementar dados e informações que não constaram daquele documento.

Como formalizar o aditivo contratual?

Para a formalização do termo aditivo devem ser observadas as mesmas formalidades legais atribuídas ao contrato original, devendo as partes envolvidas estarem conforme os acréscimos, supressões e/ou alterações a serem realizadas.

Em geral, no aditamento de um contrato devem constar as seguintes informações:

  • Dados pessoais das partes contratantes;
  • Informações sobre o que foi ajustado no contrato original;
  • Número da cláusula que será alterada e respectivas modificações;
  • Indicação das demais cláusulas que permanecerão inalteradas; 
  • Data de vigência;
  • Assinatura das partes contratantes.

Quando alterar um contrato?

Há diversas situações em que os contratos podem ser alterados por meio de termo aditivo, como, por exemplo, nos casos em que houver necessidade de:

  • Renovação ou prorrogação do prazo de vigência do contrato;
  • Alteração ou reajuste de valores e preços;
  • Alteração do método e condições de pagamento;
  • Alteração do objeto do contrato;
  • Alteração do projeto a ser realizado, ou de outras especificações;
  • Acréscimo de cláusulas diversas que regerão a relação entre as partes;
  • Acréscimo ou substituição de documentos a serem anexados.

Por se tratar de um documento complementar, uma vez assinado, o aditivo terá a mesma importância atribuída ao contrato original, de modo que ambos precisarão ser lidos conjuntamente.

Como a assessoria jurídica especializada pode auxiliar?

Em resumo, se for de comum acordo entre as partes, e desde que em conformidade com a legislação vigente, é possível firmar um aditivo contratual para promover alterações ou acréscimos no contrato original, em caso de alteração do cenário inicialmente pactuado, sendo uma excelente ferramenta à disposição das partes para garantia da segurança do negócio firmado.

Dispor de uma equipe de assessoria jurídica especializada, que indique as soluções mais adequadas na elaboração, análise, revisão e gestão de contratos e aditivos, é indispensável para garantir que as relações negociais e os documentos da empresa se apresentem em conformidade com a lei, evitando futuros embates. 

Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane

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