Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 29, 2023

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhadores em regime de crowdwork

Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª Turma do TRT-2, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.

Para a desembargadora-redatora Catarina Von Zuben, uma série de elementos demonstram que o caso se trata de “terceirização em ambiente virtual”, com constante “subordinação telemática”: a seleção realizada por análise curricular, a submissão dos trabalhadores a treinamento fornecido pela empresa, as escalas fixas de trabalho e a obrigatoriedade de abrir uma microempresa individual (MEI).

De acordo com os autos, os empregados tinham como atividade acompanhar o passo a passo de atendimento automático realizado por um robô; intervir caso o sistema falhasse em solucionar problemas; corrigir o erro com a solução adequada; e alimentar o sistema para aperfeiçoar a inteligência artificial.

Segundo testemunha ouvida em audiência, os trabalhadores eram cobrados pela qualidade do trabalho e rapidez na execução. A remuneração por tempo conectado era baixa (R$ 0,11 por minuto), consequentemente, havia necessidade de longa permanência no sistema. Isso indica “nítida incidência da subordinação algorítmica”, concluiu a magistrada.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa é condenada por não oferecer sanitários e chuveiros com privacidade e higiene para empregado
NextAtraso no pagamento de parcela de acordo gera multa independente de quitação das cotas seguintesPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

Copyright © 2025 Molina Tomaz