Direito contratual – O tema foi objeto dos noticiários recentemente. Relembrando o ocorrido, a Polícia Civil de São Paulo pediu o indiciamento e a prisão preventiva pelo crime de apropriação indébita da ex-presidente da comissão de formatura de medicina da USP, após ter confessado que desviou cerca de R$ 937 mil arrecadados para festa da turma.
Entretanto, o Ministério Público não concordou com o pedido de prisão preventiva requerido pela Polícia, por entender que a ex-presidente não cumpre os requisitos que justificam a medida.
Segundo o promotor do caso, a indiciada, pelo desvio na formatura, teria cometido crimes de estelionato, não de apropriação indébita.
Após desvio na formatura, pedido de prisão preventiva é negado pela Justiça
No início deste mês, a Justiça não aceitou o pedido de prisão preventiva feito pela polícia contra a ex-presidente, bem como concordou com o posicionamento do Ministério Público, que entendeu que o caso, de desvio na formatura, se trata de crime de estelionato, e não de apropriação indébita.
Desta forma, a polícia irá retomar o inquérito. Durante as investigações, foi descoberto que a ex-presidente solicitou três transferências para ÀS Formaturas, empresa contratada pela comissão.
A empresa, em questão, disse em depoimento que todas as transferências foram realizadas rigorosamente conforme estabelecido nas cláusulas contratuais, e informou que vai bancar a festa avaliada em mais de R$ 1 milhão. A ÀS Formaturas nega qualquer tipo de participação no golpe.
Insegurança jurídica no acordo entre as partes
O PROCON-SP, ao analisar o contrato assinado entre os formandos e a ÁS Formaturas, apresentado pela própria empresa durante uma reunião, verificou que se trata de um documento informal que não garante segurança jurídica para os formandos que contrataram a empresa.
No entendimento do PROCON-SP, o fato de o contrato ser omisso em diversos pontos, além de mal gerenciado, colaborou para que a transferência de valores para a ex-presidente acontecesse, ocasionando o desvio na formatura.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva, independente de dolo ou culpa.
Conclusão
Dos fatos, todos podemos tirar uma lição: a importância de formalização de contratos específicos para cada objeto contratual, abordando todos os possíveis riscos, especialmente quando os serviços, materiais, ferramentas, equipamentos serão fornecidos ao longo do tempo, por exemplo.
Muitas vezes, não basta baixar um “modelo” disponível em sites ou se utilizar de modelo antigo ou compartilhado por outrem. Riscos sempre haverá, porém, preveni-los ou minimizá-los, ainda é a melhor opção.
Ressalta-se, mais uma vez, a importância de buscar informações e orientações personalizadas para o seu negócio quanto à formalização de contratos e do direito do consumidor empresarial visando evitar riscos jurídicos e, de acordo com o caso concreto.
Dra. Cinthya Ferreira da Silva