Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 15, 2023

Provas presentes nos autos de processo prevalecem sobre confissão ficta

A declaração da confissão ficta não implica necessariamente deferimento dos pedidos da parte contrária, pois as provas constantes nos autos devem prevalecer para a decisão judicial. Baseada nesse entendimento, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou pedido de pagamento de horas extras, férias e outras verbas para superintendente do Banco Fibra.

O autor da ação pediu revisão da sentença em grau de recurso, alegando que houve confissão ficta, já que a empregadora não compareceu à audiência. A confissão se dá, entre outros casos, quando a parte está ausente na audiência e sua culpa torna-se presumida. No entanto, de acordo com o juiz-relator do acórdão, Flávio Laet, há que se levar em conta prioritariamente as provas contidas nos autos.

A empregadora juntou defesa escrita e documentos que foram recebidos pelo juízo de 1º grau. “Neste tema, a prova documental dos autos não deixa dúvidas quanto ao relevante poder de mando, gestão ou representação do autor, assim como recebimento de gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, ocasionando o recebimento de uma remuneração bem diferenciada”, explica o magistrado. 

Segundo o artigo 62 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não se aplica aos cargos de confiança o controle de jornada, portanto o empregador não é obrigado a pagar horas extras para o colaborador nessa posição. Ele tem ainda remuneração diferenciada e amplos poderes de mando. 

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousComerciária é dispensada por justa causa por indicar cunhada para sua equipe
NextJustiça do Trabalho mantém demissão de motorista que não comprovou ter assinado pedido sob coaçãoPróximo

Outros Posts

TRT-MG reconhece dano moral por pagamento de salário aviltante em contrato de estágio fraudulento

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero

TJSP declara inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

TST mantém anulação de cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®