Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 19, 2023

Prescrição intercorrente só pode ser declarada se as partes forem intimadas a cumprir atos de execução

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de companhia da área de hotelaria que pretendia o reconhecimento de prescrição intercorrente em processo de execução no qual é devedora. Segundo os magistrados, o prazo de dois anos para possibilitar a decretação do instituto nunca chegou a fluir, pois o trabalhador não foi intimado sobre a necessidade de agir na ação.

A empresa executada alegou no recurso que o caso em questão está parado há mais de sete anos desde os últimos atos de execução, o que resultaria na ultrapassagem do prazo de dois anos para a prescrição. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência pacificou essa possibilidade nos conflitos trabalhistas.

No acórdão, a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño reconheceu que o instituto desejado pela empresa passou a ser admitido na Justiça do Trabalho a partir da  Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Todavia, ressaltou que não há como se aplicar a prescrição intercorrente no caso concreto por não ter havido intimação ao exequente.

Com a decisão, o credor poderá seguir praticando atos de execução no processo normalmente.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousHospital deve pagar adicional de insalubridade a copeira que servia pacientes, decide 1ª Câmara do TRT-12
NextEficácia de acordo sobre intervalo intrajornada é limitada até dia anterior à Reforma Trabalhista Próximo

Outros Posts

Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalho: Quais são os principais tipos e como funcionam?

Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®