Convicção pessoal não afasta obrigatoriedade de imunização contra Covid-19
A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que sofreu processo administrativo disciplinar (PAD) pelo município de Mauá-SP após recusar vacinação contra a covid-19. Em sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá, a juíza Tatiane Pastorelli Dutra conclui não haver justo motivo para a decisão da trabalhadora, que alegou convicção […]
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