Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • novembro 25, 2022

Joalheria é condenada a indenizar empregada submetida a pesagem e medições corporais

Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma vendedora por obrigá-la a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, Laercio Lopes da Silva, pontua que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado Balance and Elegance, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, “ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”. Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.

Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhador dependente químico é reintegrado após reconhecimento de dispensa discriminatória
NextJustiça do Trabalho reconhece responsabilidade subsidiária de tomadoras de serviços no caso de vigilante que atuava em benefício de mais de 20 empresasPróximo

Outros Posts

Afastada justa causa de faxineira que pedia presentes para idosos em casa de acolhimento

Racismo recreativo: Juíza mantém justa causa e usa protocolo do CNJ para derrubar “piadas” de grupo do WhatsApp

Tribunal reconhece assédio moral e dispensa discriminatória de trabalhadora que foi vítima de ofensas e misoginia

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®