Prints de conversas de terceiros não servem como prova para dispensa, decide magistrado
Justa causa do empregado foi revertida porque provas teriam sido obtidas após “sucessão de irregularidades” O juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, no oeste do estado, considerou ilícitos os prints e áudios de conversas apresentados por uma empresa que responde a processo trabalhista. A ré alegou que os diálogos demonstrariam um […]
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