Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 1, 2022

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora assediada com ociosidade forçada durante o expediente

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa da área de terceirização de processos de negócio a pagar R$10 mil por assédio moral contra uma operadora de telemarketing. Sempre que a produtividade da empregada era considerada baixa ou quando não atingia as metas determinadas pela empresa, ela tinha a senha de acesso ao sistema bloqueada e era deixada em uma sala, na qual todos podiam vê-la, ao lado de outros empregados na mesma situação, sem exercer qualquer atividade durante a jornada de trabalho.

A empregada afirmou  que “sofreu constante assédio moral por parte de seus superiores”. Declarou ainda que era “muito cobrada para finalizar as ligações” e que “sofria pressões o tempo todo”. “Os funcionários tinham horário predeterminado para ir ao banheiro, não poderiam demorar e nem ir ao banheiro em horários diversos,” ressaltou a operadora de telemarketing.  A empresa, por sua vez, negou os fatos.
 
Além disso, em relação à sala em que funcionários com baixa produtividade eram confinados, uma trabalhadora entrevistada na perícia alegou que “estava no local há 14 dias” e outros disseram que chegaram a ficar “mais de uma semana com a senha bloqueada”, também dentro dessa sala. Um último entrevistado alegou que “o bloqueio de senha somente ocorria se o empregado fosse muito ruim e não melhorasse após várias tentativas do supervisor.”
 
No processo ainda consta que, para a utilização dos banheiros fora das duas pausas de dez minutos durante a jornada, deveria haver autorização prévia do supervisor.  “Por si só, isso já configura um constrangimento ilegal”, destacou o acórdão da 4ª Câmara.  Alguns trabalhadores relataram ainda que “evitavam muitas pausas para idas ao banheiro para não prejudicarem sua produtividade”.
 
O relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, apontou que essa postura está relacionada à exigência de metas por parte dos próprios supervisores, “que chamavam em seus postos de trabalho os que não as alcançavam e ainda enviavam tabelas com identificação do número da matrícula de cada trabalhador e indicadores negativos apontados em vermelho.”
 
O relator também ressaltou que “a questão foge do aspecto do tratamento pessoal, inserindo-se no contexto do assédio organizacional”. “Os abusos se davam de forma estrutural, gerando a natural redução da autoestima dos trabalhadores e a desconsideração da sua condição humana.”
 
“O empregador, ainda que tenha o interesse em aumentar a sua produção, não pode impor maior produtividade por intermédio de mecanismos de pressão que rebaixem a autoestima dos trabalhadores e alimentar uma lógica de submissão de natureza pessoal”, assinalou o relator.

Fonte: TRT15

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious4ª Câmara reconhece vínculo de emprego em relação fake de franquia 
NextDecisão confirma justa causa de professor que não se vacinou contra Covid-19Próximo

Outros Posts

Negada comissão a corretora por intermediação de compra e venda de imóvel

“Mulheres mimizentas”: TRT mantém indenização de R$ 15 mil por assédio misógino contra gerente de crédito em BH

Impenhorabilidade de bem de família não afasta responsabilidade de herdeiros responderem por dívida

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®