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Quanto tempo pode durar o contrato de estágio?

Contrato de estágio

O estágio é o período em que o estudante, dos mais variados cursos superiores ou técnicos, têm a oportunidade de colocar em prática o que estão vendo na sala de aula.

Isso acrescenta no aprendizado dos alunos e gera para o empregador a oportunidade de investir em novos empregados, mediante a preparação deste estagiário para o mercado de trabalho.

Você sabe quanto tempo pode durar o contrato de estágio? Saiba mais sobre esse tipo de contrato, sua duração e conheça as características do cargo.

O contrato de estágio

O estágio é a chance do estudante ver na prática o que aprende em sala de aula, com o apoio do supervisor do estágio.

A vista disso, existem algumas peculiaridades no contrato de estágio. Esse contrato não segue os demais contratos de trabalhos regidos pela CLT.

O documento deve ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno, prestador do estágio.

O contrato terá três vias, que serão assinadas pelas partes (contratante e estagiário) e em seguida, os papéis serão levados à instituição de ensino pelo próprio estudante, onde o supervisor acadêmico do estágio assina.

Depois dessas formalidades, uma cópia fica com o estagiário, uma com o órgão de ensino e uma com o contratante.

No contrato constará cláusulas que regulam o estágio, como por exemplo, jornada de estágio, bolsa estágio, atribuições, dados do seguro etc.

Qual lei trata do estágio?

A Lei número 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio, passou a ser a lei que as empresas usam para regularizar o contrato de estágio internamente.

Existem diversos pontos importantes na lei que devem ser conhecidos pelas empresas concedentes dos estágios dentro dessa modalidade de contrato, abaixo alguns exemplos.

1- Quem pode ser estagiário?

Qualquer estudante (jovens e adulto) do ensino médio ou superior, escolas de educação profissional, especial ou técnica, pode ser estagiário.

2- Quanto tempo pode durar o contrato de estágio?

O período de estágio estabelecido em contrato é de até dois anos em uma única empresa, após esse tempo o estágio se encerra automaticamente e não pode ser renovado.

Uma curiosidade é o contrato do estagiário com deficiência, que pode ter a duração superior a 2 anos.

Além disso, podem existir contratos de 6 meses ou 1 ano, por exemplo. O que não é aceitável legalmente é o contrato ultrapassar dois anos, salvo hipótese legal.

3- A carteira do estagiário é anotada?

A carteira de trabalho do estagiário não precisa obrigatoriamente ser anotada. Mas se a empresa quiser pode especificar os termos da contratação no rol de anotações da CTPS.

4- Estagiário tem seguro?

É obrigatório que a empresa forneça ao estagiário um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de vigência do contrato.

O seguro deve incluir morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial, relacionado às atividades prestadas no trabalho. Na prática, isso é pouco visto.

5- Estagiário tem direito a férias?

Nesse aspecto, o estagiário é tratado da mesma forma que o trabalhador normal.

Os estagiários que trabalham na mesma empresa por mais de um ano têm “direito a um recesso escolar” de 30 dias após o término desse período.

No caso do estágio com menos de um ano o período de recesso escolar será proporcional Além disso, caso o estágio seja remunerado, o recesso escolar também será considerado como funciona com qualquer empregado normal.

6- Quem pode ter estagiários?

Pessoas jurídicas, sejam elas privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional podem ter estagiários.

Um requisito primordial do contrato de estágio é a relação das atividades de estágio com o curso. Se não ocorrer essa relação, o contrato pode ser considerado regular, gerando vínculo de emprego.

Muita atenção quanto a esse requisito.

7- Supervisão

Para o estágio ter relação com o estudo, sua função é aperfeiçoar o estagiário para o trabalho.

Desse modo, durante o estágio a empresa precisa escolher um profissional que será responsável por supervisionar os estagiários que fazem parte da empresa.

Essa pessoa só poderá ser encarregada de no máximo 10 estagiários por vez.

8- Jornada de estágio

A jornada de estágio também tem determinadas peculiaridades.

Se o estágio for vinculado ao ensino fundamental ou especial, pode ter a duração de até quatro horas diárias, 20 por semana.

Já os estudantes do ensino superior, profissional e técnico, podem estagiar por até seis horas diárias, 30 semanais.

Conclusão

O contrato de estágio tem algumas peculiaridades, por isso, é necessária cautela. A questão de “quanto tempo pode durar o contrato de estágio” é apenas um exemplo desses pontos, como vimos ao longo do texto.

Para evitar eventuais contratempos, recomendamos que conte com profissionais qualificados para redigir os contratos e analisar se sua empresa está preparada para receber o estagiário.

Conte sempre com o auxílio de um advogado com expertise.

Nós do Molina Tomaz, podemos te ajudar. Contamos com profissionais especializados na área para prestar toda assessoria que você necessita.

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