Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Banco Santander em pagar indenização no valor de R$ 275 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral.
Uma das determinações judiciais obriga o Banco a não adotar metas abusivas, nem permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão, perseguição, entre outros. Atitudes essas utilizadas com frequência quando empregados não atingem metas comerciais e são responsabilizados pela redução de pontuações em razão do resgate de aplicações e encerramento de contas.
O acórdão do desembargador do Trabalho Dourival Borges de Souza Neto ressalta que “os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo”.
A decisão do tribunal conclui pela existência de um “grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão”.
Apesar de o banco argumentar que dispõe de conduta institucional contrária ao assédio moral, a decisão observa “a ausência de efetividade na extirpação de condutas inadequadas no trato pessoal dos empregados por parte de seus prepostos. Resta-lhe, de toda sorte, a culpa pela imposição de metas abusivas a serem alcançadas a todo custo”.
O desembargador do Trabalho Grijalbo Coutinho em seu voto convergente constata “que as provas produzidas revelaram a ocorrência de tratamento humilhante, inadequado e discriminatório no meio ambiente de trabalho”, asseverando que “na solução da presente controvérsia, interessa, antes de tudo, o bem-estar das pessoas e o respeito ao conjunto de atributos morais e éticos preservadores da dignidade humana, o que não foi observado pelo Banco Santander”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que “a conduta ilícita do banco reveste-se de elevada gravidade. Ao exigir dos bancários metas abusivas e cobranças excessivas, comete assédio moral, grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
As decisões judiciais se aplicam em todas as agências e empregados do Banco Santander S.A no Brasil.
Entenda o caso
Em 2014 e 2017, o MPT ajuizou 2 ações civis públicas contra o Santander, após ter comprovado em inquéritos civis a prática de assédio moral e outras violações aos direitos fundamentais dos bancários.
O banco, de acordo com as investigações, estabelece metas extremamente elevadas com aumentos constantes, sobrecarga e cobranças excessivas aos funcionários que são ameaçados de demissão quando clientes fazem saques de aplicações.
Nos autos dos processos, foram aplicadas avaliações de sofrimento mental nas quais concluiu-se de que os bancários do Santander têm níveis de sofrimento extremo em decorrência das graves inadequações no meio ambiente do trabalho.
De acordo com os dados apurados pelo MPT, em apenas uma das agências do banco, 43% dos empregados declararam “ter pensado em dar fim à sua vida”. Outros resultados da pesquisa, na mesma unidade, apontam que 43% dos colaboradores sente-se inútil em sua vida, 86% têm dificuldade de pensar claramente e de tomar decisões, 100% sentem-se triste, 86% dormem mal, 100% sentem-se nervosos, tensos e preocupados, 86% assustam-se com facilidade e 43% têm tremores nas mãos.
Foi concluído também que, de 2012 a 2016, 6.763 bancários se afastaram com a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, 1.784 são ou foi empregado do Banco Santander, o que significa 26,38%.
Em 2019, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília Gustavo Chehab julgou parcialmente procedente as ações civis públicas ressaltando que “em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no Santander foi de dois empregados por dia” e que se for levando “em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três trabalhadores por dia de trabalho”, ou seja, “em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”.
Segundo a sentença, o Banco Santander S.A figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e explica que “se o réu fosse posicionado na relação de maiores incidências de transtornos mentais ocupacionais, ocuparia a sétima posição, a frente de atividades econômicas inteiras como hipermercados e telemarketing”.
A decisão de primeiro grau alertou que, além de o dano causado ao trabalhador, o adoecimento e consequente afastamento do trabalho também geram danos à economia e à sociedade “entre 2010 e 2015 é possível estimar os gastos totais previdenciários em R$ 57,4 milhões”.
Fonte: MPT