Neste artigo, vamos falar sobre as principais mudanças realizadas pela Emenda Constitucional 115/2022. Mas, antes, você sabe o que é uma emenda constitucional e como ela é criada?
É importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 é a norma máxima dentro do nosso ordenamento, o que faz com que todas as outras leis respeitem os limites impostos por ela.
Ademais, a Constituição é uma norma legal rígida pela qual o processo de alteração segue diretrizes mais qualificadas do que das outras leis, sendo o processo de mutação das normas contidas em seu bojo unicamente realizado por meio de emendas.
Dito isso, as emendas constitucionais são emendas à constituição do nosso país, isso significa que criam e/ou alteram normas da própria constituição. Dessa maneira, o processo legislativo para sua criação é diferente do das demais leis.
Para criação das emendas, é necessária a aprovação por ⅗, na Câmara dos Deputados, e do Senado Federal por duas vezes, enquanto as outras leis, são aprovadas por maioria simples ou absoluta dos votos no Senado ou Câmara, por uma só vez.
Além disso, após aprovadas, as emendas têm força constitucional, pois integram a Constituição, tornando-se parte dela. Agora que já sabemos o que são emendas constitucionais e como são criadas, você já está por dentro do assunto.
Como você já sabe o que são as emendas e como elas são criadas, vamos ao objeto deste artigo: Emenda Constitucional 115/2022.
Emenda Constitucional 115/2022
Inicialmente, essa emenda tem relação com o Direito Digital, o qual a LGPD, tema de outros artigos do nosso blog, aborda. No caso, resumidamente, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 2018) visa garantir a proteção dos dados fornecidos pelas pessoas físicas às empresas e ao poder público durante a relação de consumo.
Dito isso, no dia 10 de fevereiro de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do rol do art. 5º da CF (Constituição Federal), como também alterou os artigos 21 e 22.
Com a inclusão desta emenda à constituição, a proteção aos dados pessoais foi reforçada, garantindo o fortalecimento das liberdades individuais e a privacidade dos brasileiros, além de dar mais segurança para investimentos em tecnologia no Brasil.
Essa emenda também fixou que apenas a União pode legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, não podendo os outros entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) legislar sobre a matéria.
Quais são as mudanças?
Veja quais alterações foram realizadas pela Emenda Constitucional 115/2022:
Artigo 5º da CF
A primeira mudança foi a inclusão do inciso LXXIX no artigo 5º da CF, a qual trouxe a seguinte previsão: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
O artigo 5º é o artigo da CF que elenca os direitos individuais e as garantias constitucionais fundamentais que brasileiros e os estrangeiros residentes aqui têm dentro dos limites do nosso país.
Assim, a proteção dos dados pessoais foi contemplada como um direito fundamental, obtendo a mesma constitucional que outros direitos como a privacidade, liberdade, igualdade etc.
Artigo 21 da CF
O art. 21 da CF traz taxativamente as atribuições privativas da União, devendo ela ser o único ente possibilitado de fiscalizar e implementar medidas sobre as matérias as quais esse artigo trata.
Com isso, a emenda trouxe a seguinte inovação para o artigo em seu inciso XXVI, sendo competência da União: “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
Por esse motivo supra dito, compete à União a organização e fiscalização em relação ao tratamento e proteção de dados.
Artigo 22 da CF
Neste artigo, a Constituição traz sobre quais matérias legais apenas a União pode legislar, incluindo nas hipóteses de competência privativa deste ente, o inciso XXX que fala que compete somente a União: “proteção e tratamento de dados pessoais”.
Assim somente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem fazer leis sobre a proteção e tratamento de dados. Exemplo disso é a LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018 que tramitou e foi aprovada pelas duas casas legislativas, entrando em vigor em nosso ordenamento em 2020.
Conclusão
Neste artigo, abordamos de forma clara quais foram as mudanças trazidas pela Emenda 115/2022. Exemplificamos como as emendas são criadas e dissecamos a emenda objeto do artigo.
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