Consultora que recebia menos que os colegas pela mesma atividade vai receber diferenças salariais
O julgamento com perspectiva de gênero não é uma faculdade do magistrado, mas sim uma imposição constitucional, afirmou a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, ao julgar procedente um pedido de pagamento de diferenças salariais a uma consultora que, contratada pela CAPGEMINI S/A como consultora II, realizava atividades de […]