Molina Tomaz

8 de abril de 2022

Empresa não prova que pagamentos “por fora” eram empréstimos pessoais e terá de pagar diferenças

A empregada conseguiu demonstrar que os valores depositados eram comissões. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas

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