Cada vez mais as pessoas buscam praticidade nos mais diversos ramos de negócios, e para que isso se torne seguro juridicamente é preciso abordar a importância do contrato built to suit.
A locação de imóveis para fins não residenciais é ampla e abrange diversas áreas, uma delas é a locação destinada às atividades comerciais dos mais diversos tipos. São inúmeras as buscas por imóveis com essa finalidade, haja vista que sai muito mais em conta alugar um espaço para seu negócio do que construir.
No entanto, muitas das vezes, o local alugado não preenche todas as expectativas ou não é ideal para determinadas empresas. Sendo assim, mudanças são necessárias constantemente, a fim de adequar o local às novas necessidades de seus locatários.
Nesse contexto, empresas que já se estabilizaram em determinado imóvel e estão em processo de expansão encontram dificuldades em se readequar. Fato é que se torna muito mais cômodo realizar mudanças no local onde ela já está instalada do que buscar um lugar novo, um ponto diferente, visto que essas mudanças bruscas atingem diretamente a clientela, que precisará se readaptar. Para evitar todos esses transtornos, foi criado o contrato built to suit.
Você sabe como o contrato built to suit funciona e como você pode utilizá-lo visando o crescimento do seu negócio? Nesta publicação iremos abordar os principais pontos desse tipo de contrato.
Ficou interessado? Continue a leitura e conheça mais sobre esse valioso instrumento negocial.
O que é o Contrato built to suit?
O termo Built to suit vem do inglês, e significa “construir para servir” ou “construir para se adequar”. Dessa maneira, extrai-se desse termo a ideia de que se constrói para adaptar-se a determinada necessidade.
O Contrato built to suit inicialmente não possuía amparo legal e era feito sem regulamentação, mas a situação mudou! Em 2012 entrou em vigor a lei n° 12.744 de 19 de dezembro de 2012, que regulamentou essa espécie de locação.
Esse tipo de acordo passou a ser conhecido como locação, nos contratos de construção ajustada, ou contrato built to suit.
Características do contrato built to suit
No contrato built to suit existem algumas peculiaridades que, nos demais contratos de locação, não são encontradas. Inicialmente, o locatário (pessoa que aluga) está em busca de um estabelecimento que não encontrou para alugar.
Por esse motivo, ele procura a pactuação de suas vontades, moldadas ao contrato built to suit, visando encontrar um locador (pessoa que tem o imóvel alugado) que possa atender às suas expectativas, permitindo reformar/construir o imóvel locado conforme suas pré-determinações.
Dessa forma, para que o locador possa aderir tal modalidade de locação é necessário que o mesmo possua capital para um investimento inicial, buscando fazer as alterações no local nos moldes contratuais estipulados pelo locador.
Com isso, o locador constrói, conforme a vontade do locatário, e em troca recebe a título de aluguel o valor do investimento realizado. Além disso, no caso desse aluguel, existe dupla finalidade: ressarcir os custos do investimento (como já dito) e remunerar o uso e gozo do imóvel locado.
Ademais, no BTS (built to suit), o imóvel é construído por encomenda, as partes têm liberdade para estipular como será realizado todo o negócio e o imóvel geralmente é locado por longos períodos, de 10 (dez) anos ou mais.
Um exemplo de negócio que pode usar esse tipo de contrato são as franquias, que tem filiais espalhadas por diversos lugares, e todas possuem as mesmas características como: Mc Donalds, Burguer King, Bob’s, Havan, e muitas outras empresas que utilizam esse método.
Conforme dito anteriormente, a Lei nº 12.744/12 trata especificamente desse ato contratual e também segue os ditames da própria Lei nº 8245/91 (lei do inquilinato), que tem todas as formalidades e prazo que um contrato de locação deve seguir.
Vantagens do contrato built to suit
Você, empreendedor, pode estar se perguntando: “mas será que compensa construir um negócio aderindo ao contrato built to suit?” ou “Será que vale a pena utilizar esse tipo de contrato como locatário?”.
A resposta é sim, tanto para a empresa que deseja alugar um local nos moldes necessários, como também para a empresa que efetivamente possui capital para investir e construir o negócio do locatário.
Para o empresário que constrói o negócio de outro empreendedor, a vantagem do investimento é o reembolso do que foi gasto e ainda o pagamento do aluguel. Como nesse tipo de contrato, na maioria das vezes, o prazo é extenso, os lucros a longo e médio prazo são certos.
Já no caso do dono de negócio que deseja alugar nos moldes desejados, os benefícios se encontram no fato de não precisar de um capital inicial elevado para comprar/montar o negócio.
E também, a taxa de tributação sob o imóvel que seria comprado não existirá, podendo assim pagar as parcelas acordadas no aluguel, sem precisar desembolsar quantias exorbitantes.
Como visto, o contrato built to suit possui muitas vantagens. Mas precisa de atebção, é necessário que o contrato seja formulado por profissionais capacitados, que possam externar no instrumento negocial a vontade clara de ambas as partes.
Posto isso, se a sua empresa tem interesse nesse tipo de contrato em específico, envie um e-mail para nós, do Molina Tomaz – Sociedade de advogados, que nossa equipe irá sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
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