Mantida multa a empresa que não demonstrou empenho para contratar pessoas com deficiência

Para a 3ª Turma, as normas que tratam das cotas para esse grupo têm caráter imperativo A Agroservice Empreiteira Agrícola, sediada em Brasília (DF), terá de pagar multa pelo não preenchimento da cota com vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pela Previdência Social, como determina a legislação em vigor. A Terceira Turma […]

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