Trabalhadora que prestou serviços durante suspensão contratual no período de pandemia receberá diferenças salariais
Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades profissionais, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, ficará descaracterizada a referida suspensão temporária. O empregador deverá, então, pagar a remuneração e demais encargos sociais e se submeter às penalidades previstas na legislação em […]