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  • março 23, 2022

Uso de máscara: o que fazer no local de trabalho?

o uso de máscara: O que fazer?

O recente Decreto nº 66.575/2022, do Governo do Estado de São Paulo, alterou o Decreto nº 65.897/2021 e tornou obrigatório o uso de máscara facial apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transportes coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Máscara facial: flexibilizar ou não o uso?

É importante destacar que, em que pese se tratar de decreto estadual, os Municípios poderão adotar postura diversa quanto ao uso da máscara facial, por exemplo, prorrogar o seu uso em locais fechados ou até mesmo torná-lo facultativo em todos os ambientes, abertos ou fechados. Essa possibilidade está amparada em decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, regulamentou a competência concorrente quando o assunto é saúde em Estados e Municípios, ou seja, cabe aos Prefeitos e Governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios. 

Portanto, deve-se verificar qual a decisão adotada por cada Município do Estado de São Paulo antes da tomada de decisão pelo empresariado, a saber, se é ou não obrigatório o uso da máscara em seu estabelecimento industrial ou comercial, sob pena de incorrer em multa.

Cumpre esclarecer que, ainda que o Município torne facultativo o uso de máscara nos locais de trabalho acompanhando o decreto estadual, deve ser observado as medidas sanitárias pela empresa e seus empregados.

Por certo que, a empresa é responsável pela segurança e saúde no ambiente de trabalho e, conforme amplamente abordado nesses últimos dois anos, é dever dos empregadores a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus (Covid-19) no local em que há a prestação de serviços, sendo plausível em se falar da manutenção do uso de máscara se a avaliação do ambiente de trabalho por profissional especializado seguir nesse sentido.

Em razão das particularidades e os riscos envolvidos, é necessária uma avaliação cautelosa, cuidando de caso a caso, sendo necessário acionar um advogado especialista em direito do trabalho e administrativo antes de tomar qualquer decisão, especialmente pelo empresariado.

Dra. Cristina Molina

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