De acordo com a International Stress Management Association (Isma-BR), a Síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, faz parte da vida de 32% dos trabalhadores brasileiros.
Recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu esta condição na Classificação Internacional de Doenças, descrevendo-a como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e considerando-a uma doença ocupacional. O que deixa evidente que um ambiente de trabalho inadequado pode gerar prejuízos à saúde.
Continue a leitura e conheça melhor a doença e suas implicações trabalhistas.
O que é síndrome de Burnout?
A síndrome de Burnout é um distúrbio emocional, caracterizado por uma exaustão extrema, resultante de situações desgastantes envolvendo o ambiente de trabalho.
O excesso de trabalho é uma de suas principais causas, mas pode ocorrer também devido à pressão excessiva diante a realização de algumas profissões como médicos, professores, policiais, etc.
O problema pode levar à depressão profunda e requer cuidados envolvendo uma equipe multidisciplinar, já que afeta diversas áreas da vida do indivíduo.
Alguns sintomas que podem ser observados em pessoas com a Síndrome de Burnout são:
- Excesso de cansaço físico e mental;
- Insônia;
- Dificuldades de concentração;
- Dores de cabeça frequentes;
- Alterações no apetite;
- Negatividade constante;
- Isolamento;
- Fadiga;
- Dores musculares.
Quais são as consequências trabalhistas?
Como vimos, a síndrome de Burnout foi reconhecida como uma doença ocupacional pela OMS. Assim, torna-se relevante falarmos sobre suas consequências trabalhistas, mais precisamente sobre os impactos junto à empresa, quando comprovada a doença e, ainda, o nexo com o ambiente de trabalho.
Estabilidade
O empregado afastado pelo INSS tem direito a estabilidade no trabalho, sendo assim, não pode ser demitido pelos próximos 12 meses após a alta médica ou pelo tempo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Auxílio-doença
Também é um direito garantido pelo INSS o auxílio-doença, que deve ser pago aos trabalhadores que estão impedidos de trabalhar. No caso da síndrome de Burnout, o auxílio doença poderá ser do tipo acidente de trabalho, ou seja, quando a patologia está associada ao trabalho.
Aposentadoria por invalidez
O trabalhador pode gozar dos benefícios da aposentadoria por invalidez, instituída na Lei nº 8.213/91. A concessão do benefício dependerá da avaliação dos peritos do INSS, que irão verificar a capacidade do trabalhador de continuar exercendo suas funções por meio de avaliações periódicas, a fim de confirmar a persistência do quadro.
O trabalhador tem direito a reparação na justiça?
Se comprovado que a síndrome de Burnout tem relação com as condições de trabalho, em ação trabalhista, pode ser considerada como responsabilidade do empregador.
Esses casos são passíveis de indenizações na esfera civil, conforme prevê os seguintes artigos de lei:
-Art. 186: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
-Art. 927: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Por causa disso, se comprovada a síndrome, a empresa pode ter que arcar com indenizações. É importante salientar que o colaborador deve comprovar as sequelas em virtude da síndrome para justificar a indenização e ainda que a patologia se originou no ambiente de trabalho.
Como evitar problemas para a sua empresa
Em primeiro lugar é necessário adotar medidas, internamente, para prevenir a síndrome de Burnout, com a colaboração do médico e engenheiro do trabalho. Como vimos, trabalhos realizados sob pressão podem ser a principal causa, mas podem haver outros fatores como metas inatingíveis, compensação injusta, baixa remuneração, etc.
Além da necessária avaliação do ambiente laboral pelo médico e do engenheiro do trabalho, busque solucionar situações e processos internos antes que aconteçam consequências mais graves. Auditorias trabalhistas e Compliance são ferramentas muito úteis nesse sentido e evitam dores de cabeça.
É importante lembrar que não basta o empregado afirmar possuir a doença, é necessário que haja a comprovação da síndrome por meio do diagnóstico médico realizado após laudos e relatórios fundamentados que descrevem os sintomas e os fatores relacionados ao distúrbio, podendo a empresa apresentar sua defesa, questionando o nexo com o ambiente de trabalho.
Conclusão
O aumento dos casos de Síndrome de Burnout gera uma grande preocupação entre os empresários e gestores e, de fato, pode trazer prejuízos às empresas. Por isso, é válido um estudo mais aprofundado do tema e dos sintomas que caracterizam a condição.
É necessário que as empresas avaliem seu ambiente de trabalho com auxílio do médico e engenheiro do trabalho e, se necessário, mude seus processos para prevenir o surgimento da patologia e conflitos judiciais.